TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DE ILÍCITO PENAL NOS REGISTROS CRIMINAIS DO AUTOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MONTANTE INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.
O Estado de Minas Gerais, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, sujeita-se à norma prevista no art. 37, §6º, da CF/88. Evidenciada a inclusão indevida de ilícito penal nos registros criminais do autor, cujo dever de apuração da correta qualificação do investigado não foi observado pelos agentes estatais, impõe-se a confirmação da condenação do ente público em indenizar a vítima pelos danos morais sofridos. Para fixação dos danos morais deve se levar em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento da vítima, considerando, ainda, o caráter repressivo e pedagógico da reparação.
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