TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - INSUMO MÉDICO - MUNICÍPIO DE MOEMA - MENOR - FRALDA - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUS - TEMA 1234, STF - MEDICAMENTO - RESP 1.657.156/RJ - REQUISITOS OBSERVADOS. 1-A
princípio, o CF/88, art. 23, II de 1988, estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios «cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".
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