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DOC. 322.1708.6455.5213

TJSP. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Precedente. Incontroversa a queda de objeto da fachada do edifício sobre a apelada, que sofreu lesão leve, era mesmo desnecessária a produção de prova oral/pericial pretendida pelo apelante. A culpa do apelante decorre da ausência de tempestiva manutenção da fachada condominial, ou mesmo de restrição da circulação de pedestres em área de risco conhecido, sendo previsível desplacamento ocorrido, inexistindo causa excludente de responsabilidade civil pela pandemia, evidenciada a violação do dever de cuidado/segurança. Inobstante a gravidade da situação hipotética, felizmente os danos concretos foram de pequena monta, de modo que o quantum indenizatório originalmente arbitrado revelou-se excessivo, comportando redução para R$ 15.000,00, suficiente para compensar o dano moral experimentado, mantidos os consectários legais. Precedentes. Sentença reformada em parte, reduzida a indenização moral para R$ 15.000,00, mantidos os consectários legais. Apelação parcialmente provida

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