TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PAARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DO JULGADO DE OFÍCIO. 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta pelo autor em face dos réus em razão de falha na prestação de serviço de obra e marcenaria na residência do autor. 2. Lide que não se encontra madura para julgamento em razão de não estar comprovado o dano, bem como sua extensão nos termos do art. 944 do CC. 3. Necessidade de realização de prova pericial. 4. De acordo com o ordenamento processual pátrio, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, identificar as provas necessárias ao julgamento adequado da lide. 5. No caso dos autos, a prova pericial é o único meio capaz de dirimir a questão relativa à responsabilidade dos réus quando ao dever de indenizar eventuais danos decorrente da obra e da marcenaria, bem como a extensão. Sentença que se anula de ofício nos termos do voto do Desembargador Relator.
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