TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Interdição - Esposa do interditando nomeada como curadora provisória - Mesmo assim, o agravante, seu pai, retirou-o sem autorização da clínica em que estava internado, e o levou para Minas Gerais - Questão que já foi tratada em anterior agravo de instrumento, que determinou que o agravante entregasse o interditando aos cuidados de sua curadora - Tentativa inadmissível de rediscutir a questão em novo agravo - Decisão mantida - Agravo não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito