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DOC. 322.4337.6830.7638

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO E CANCELAMENTO DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A Defensoria Pública tomou ciência automática da r. decisão objurgada em 26.08.2024, contra a qual se insurgiu somente em 03.10.2024. 2. Intempestividade. Intimada a defesa no dia 26.08.2024 (Lei 11.419/06, art. 5º, §§ 1º, 3º e 6º) e iniciado o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente (27.08.2024 - CPP, art. 798, § 1º), este, já considerado o prazo em dobro ao qual faz jus a Defensoria Pública (Lei 7.871/1989 e Lei Complementar 80/94) , findou-se em 05.09.2024 (quinta-feira), de modo que o reclamo foi protocolado fora do prazo legal (Súmula 700/STF).

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