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DOC. 322.4412.2051.5385

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADA PELA RÉ. INTIMAÇÃO PESSOAL EM SEDE RECURSAL PARA COMPLEMENTAR A DOCUMENTAÇÃO. INÉRCIA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Interposição de recurso contra decisão que, em de ação indenizatória por danos materiais, estéticos e morais, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça postulada pela ré. 2. O conjunto probatório colhido, não evidencia a situação financeira alegada pela agravante, bem como a impossibilidade, ainda que passageira, em suportar as despesas do processo sem que haja inevitável prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 3. Intimada pessoalmente pelo oficial de justiça a comprovar a alegada insuficiência de recursos, a ré agravante deixou de se manifestar, não juntando os documentos hábeis a comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família. 4. O STJ firmou entendimento de que a simples circunstância do patrocínio da causa pela Defensoria Pública não faz presumir a hipossuficiência econômica do representado, não podendo ser presumida a concessão da gratuidade de justiça, conforme precedentes indicados no AgInt no RMS 65.840/AM, tendo como relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2021. 5. Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão do benefício. 6. Recurso desprovido.

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