TJSP. Veículo adquirido com isenção de ICMS. Parte autora que pretende o reconhecimento do direito de alienar o veículo que adquiriu com isenção de ICMS em dois anos. Decreto 65.259/2020, que alterou o RICMS para adequá-lo ao Convênio ICMS 50/2018, passando a prever que o veículo adquirido com isenção do ICMS não poderá ser alienado nos primeiros 4 anos da data da aquisição. Aquisição do veículo Ementa: Veículo adquirido com isenção de ICMS. Parte autora que pretende o reconhecimento do direito de alienar o veículo que adquiriu com isenção de ICMS em dois anos. Decreto 65.259/2020, que alterou o RICMS para adequá-lo ao Convênio ICMS 50/2018, passando a prever que o veículo adquirido com isenção do ICMS não poderá ser alienado nos primeiros 4 anos da data da aquisição. Aquisição do veículo anterior à alteração legislativa. Direito à alienação do veículo sem a incidência das disposições do Decreto 65.259/2020. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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