TJSP. Revisão contratual. Empréstimo consignado. Alegação de que a taxa de juros praticada pela instituição financeira supera a disposta na Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008. Descabimento. Sentença de improcedência- Manutenção. Taxa de juros praticada é àquela prevista na Resolução 1338 do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, vigente quando firmados o contrato (dezembro de 2021). Cláusulas em conformidade com a Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, alterada pela Instrução Normativa 106/2020. Taxa de juros corresponde ao CET - Custo Efetivo Total, que não se confunde com o custo efetivo citado na Instrução Normativa do INSS. A Instrução Normativa limita os juros remuneratórios, não o custo efetivo total. Precedentes desta Corte e desta Câmara. Seguro Presmista - Não conhecimento do recurso nesta parte, visto que não arguida no juízo a quo, tratando-se de inovação recursal, o que é vedado pelo nosso sistema. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA
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