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DOC. 322.5410.6260.6852

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONEXÃO - IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR - REUNIÃO DE PROCESSOS - IDENTIDADE DE PARTES - CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO. 1.

Nos termos do CPC, art. 54, a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. 2. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 3. Versando os feitos sobre relações jurídicas distintas e independentes entre si, visto que envolvem contratos diversos, não há falar em conexão.

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