TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE SERVIDOR MILITAR. BANRISUL. CELETISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CPC/2015, art. 300. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MANTIDO.
1. A tutela de urgência é medida excepcional a ser concedida mediante o preenchimento dos requisitos dispostos no CPC/2015, art. 300, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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