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DOC. 322.5657.2022.6668

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Lucélia Gonçalves Alves contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), reconheceu a inexistência de débito imputado e fixou indenização por danos morais em R$ 1.500,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir da citação. A autora pleiteia majoração da indenização para R$ 20.000,00, aplicação da Súmula 54/STJ quanto ao termo inicial dos juros moratórios e aumento dos honorários advocatícios, e a concessão do benefício da justiça gratuita.

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