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DOC. 322.6477.3391.2290

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que, na ação de rescisão contratual, ao sanear o feito, assentou que a produtividade das terras objeto do contrato de arrendamento rural, relativa ao período de 2019 a 2023, será apurada por meio de estimativa. Irresignação dos réus-agravantes, ao argumento da necessidade de o perito judicial considerar os documentos de fls. 1.392/1.393 na apuração das safras futuras de cana-de-açúcar. A matéria relativa à produção probatória não consta do rol do CPC, art. 1.015. Inaplicabilidade do Tema 988 do C. STJ. Ausência de situação de urgência ou teratologia. Precedente desta C. Câmara. Recurso não conhecido

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