Carregando…

DOC. 322.6960.1739.8068

TJSP. Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Precatórios. Retenção de Imposto de Renda. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que determinou que o ente estadual apresente informações acerca de eventual incidência de retenção a título de imposto de renda sobre o valor depositado. A discussão posta em juízo consiste em analisar se tais informações devem ser prestadas diretamente pela instituição financeira ou pela DEPRE, responsável pela gestão dos depósitos deprecatórios. A retenção do imposto de renda é realizada pela instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento do precatório ao beneficiário, porém, cabe ao órgão do Poder Judiciário fazer a indicação - na guia, alvará, mandado ou ordem bancária - da necessária retenção da tributação devida, conforme se depreende da leitura do art. 35 da Resolução CNJ 303/2019 c/c item 13.2 da Ordem de Serviço 03/2010 da DEPRE. Noutros dizeres, cabe ao Juízo da Execução determinar as retenções devidas e à instituição financeira o fiel cumprimento da ordem. Para isso, é necessário que a entidade devedora, detentora das informações, disponibilize as guias para recolhimento, mormente porque o Estado tem em seu poder os dados originais - leia-se prontuários e informes de pagamentos de seus servidores -, constantes de seus arquivos. Entendimento que encontra respaldo no princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, preceituado pelo CPC, art. 6º. Recurso desprovido. Decisão mantida. Recurso Desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito