TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a decisão que acolheu a impugnação, para declarar como devido neste incidente o valor de R$ 731.073,81 para outubro de 2023 e determinou à executada, após a preclusão da decisão, o depósito do valor da dívida, acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, no prazo de cinco dias, tendo em vista que não houve pagamento espontâneo. Executado beneficiário da justiça gratuita. Ausência de notícia de alteração da situação financeira que não autoriza por si só que o juízo esteja impedido de determinar a intimação para cumprimento do julgado, sob pena de acréscimo de multa e honorários. Suspensão de exigibilidade que não é incompatível com a existência e validade da imposição da obrigação de pagamento, pois à parte interessada remanesce a possibilidade de demonstração de que deixou de existir a situação de hipossuficiência. Recurso improvido
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