TJSP. Inventário. Decisão recorrida que indeferiu o pleito de reembolso das despesas de água e luz incorridas e rejeitou o pedido de transferência de valores do espólio aos autos da prestação de contas para custeio da perícia. Despesas com água e luz que deveriam ter sido evitadas, com o pedido de desligamento, considerando a desocupação do imóvel. Necessidade das despesas que não foi demonstrada. Espólio que, ademais, não deve custear a perícia, que foi determinada de ofício, referente a um litígio apenas travado entre a anterior inventariante e a atual, sendo aquela a viúva-meeira e esta sucessora de um dos filhos do de cujus, falecido no curso do inventário. Decisão mantida. Recurso desprovido
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