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DOC. 322.9775.6246.7974

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. -

Recurso de agravo de instrumento em ação declaratória de resolução contratual cumulada com cobrança de multa compensatória (combustíveis)- Distribuição livre - 33ª Câmara de Direito Privado- Reconhecimento de incompetência em razão da matéria- Redistribuição para uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, suscitante do conflito- Matéria que compete a uma das Câmaras da 3ª Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), conforme o art. 5º, III.14, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, pois o Contrato de Licença de Uso de Marca é secundário: - Hipótese na qual o objeto da ação é a rescisão contratual do «Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil», sendo o «Contrato de Licença de Uso de Marca» meramente acessório e secundário. Competência da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial afastada. Conflito de competência acolhido para reconhecer a competência da Câmara suscitada.

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