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DOC. 322.9836.6989.9430

TJSP. APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO. PANDEMIA DE COVID-19.

A majoração do adicional de insalubridade para seu grau máximo, de 40%, deve ser limitada ao período de 31 de março de 2020, data do 1º caso da COVID-19 confirmado no município de Teodoro Sampaio, a 22 de maio de 2022, com a entrada em vigor da Portaria GM/MS 913/2022, que determinou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), sendo de rigor a observância à análise feita em Laudo Pericial. O termo inicial do pagamento da diferença do valor do benefício é o do início do risco em grau máximo, dada a natureza declaratória, e não constitutiva, do Laudo Pericial. Sentença de procedência mantida.

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