TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICECOM PRAZO DE VIGÊNCIADETERMINADO E SEM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, e ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos autônomos assentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o entendimento de que o recurso de revista está deserto, pois « há irregularidade quanto ao preparo, por inobservância do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade em relação à cláusula de renovação automática «, e também porque « afigura-se incabível o deferimento de prazo para regularização da apólice, nos termos do disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, na Súmula 245/TST: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção «; e também em razão da inexistência de mandato válido do subscritor do recurso de revista, pois existe a ocorrência de irregularidade em relação ao substabelecimento de fl. 98, que daria poderes de representação ao advogado que assina digitalmente o recurso de revista, eis que apócrifo. 3 - Na decisão monocrática ficou destacado que a reclamada apenas se insurgiu contra o entendimento de que o recurso de revista está deserto, pois « há irregularidade quanto ao preparo, por inobservância do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, uma vez constatada a ocorrência de irregularidade em relação à cláusula de renovação automática «, e também porque « afigura-se incabível o deferimento de prazo para regularização da apólice, nos termos do disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, na Súmula 245/TST: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: [[...] II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção «, donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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