TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO . SÚMULA 109/TST. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou que o reclamante, na função de tesoureiro da CEF, não exercia cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. Fixou como parâmetro da apuração das horas extras a gratificação de função da jornada de oito horas e indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação, com base na Súmula 109/TST. 2. Não é possível extrair do acórdão recorrido a adesão do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos da reclamada, pressuposto para a incidência da compensação prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, razão pela qual não é possível verificar contrariedade ao referido verbete . Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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