TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO CAUSAL NÃO VERIFICADO PELO PERITO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA.
A perícia médica realizada no decorrer da instrução processual concluiu que as moléstias de que padece o autor são de etiologia constitucional e degenerativa, inexistindo nexo causal ou concausal com a sua atividade laboral.
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