TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL - QUATRO ANOS - TRANSCURSO - SENTENÇA MANTIDA. - O
reconhecimento de vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, a teor do art. 178, II, do Código Civil, de modo que, uma vez exercido o direito potestativo após esse prazo, deve ser reconhecida a decadência da matéria.
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