TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DESPACHO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. FALTA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
O presente agravo de instrumento foi interposto contra pronunciamento judicial que determinou que a agravante comprovasse nos autos o depósito da cota parte devida a título de honorários periciais fixados em decisão saneadora proferida anteriormente. O despacho impugnado é irrecorrível por se considerar ato judicial destituído de conteúdo decisório imediato, amoldando-se ao conceito disposto no art. 203, § 3º c/c art. 1.001, ambos do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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