TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de suprimento de autorização paterna para mudança de domicílio das filhas menores de Niterói para o Rio de Janeiro. Sentença de procedência. Irresignação do genitor. A mudança de endereço das menores não implicou em mudança drástica na rotina de ambas, haja vista que se encontram em município limítrofe àquele onde residiam. Ademais, tudo indica que a mudança pretendida atenderá ao melhor interesse das infantes, vez que lhes proporcionará melhores oportunidades educacionais. Consta informação de que as menores foram aprovadas na prova de inserção do Colégio Santo Agostinho bem como pré-reserva de matricula das infantes de 10 e 14 anos no PH Unidade Jockey. Por outro lado, os argumentos trazidos pelo genitor em sua peça de bloqueio e apelo não foram capazes de afastar o pleito autoral, sobretudo, porque as infantes residirão em cidades vizinhas, o que torna amplamente possível a manutenção da convivência paterno-filial. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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