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DOC. 323.4142.0186.6857

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO CONTA POUPANÇA E CRÉDITO - OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Tratando-se de ação monitória lastreada em contrato de concessão de crédito a particular, o prazo para o credor propor ação de cobrança, fundada em dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, é de cinco anos, nos termos do art. 206 § 5º, I, do Código Civil, A mera existência de decisão liminar obstando a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito não pode ser considerada como impedindo a todo e qualquer ato de cobrança, sendo certo ainda que não configura hipótese de suspensão do prazo prescricional. Recurso ao qual se nega provimento

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