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DOC. 323.5060.4343.9994

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE.

As provas colacionadas aos autos demonstram a prática do crime. A vítima, em todas as fases procedimentais, identificou, COM FIRMEZA, os acusados, bem como declinou a participação individual na empreitada criminosa. O AECD de fls. 56/64 declina que as lesões geraram a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, o que corrobora os relatos da vítima. PROVIMENTO DO APELO, a fim de condenar LUIZ FELIPE DA SILVA DUARTE, THIAGO SANTIAGO, MARCUS VINÍCIUS CARDOSO e LUCAS DA SILVA DUARTE pela prática do crime de lesão corporal grave.

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