TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a parcial confissão do acusado. Pretensão de afastamento da majorante do emprego de arma branca. Descabimento. Versão apresentada pela ofendida que guarda relação com o restante da prova produzida nos autos. Faca apreendida em poder do apelante e, posteriormente, periciada. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Apelante praticou todas as condutas constitutivas do tipo penal em questão e alcançou a posse do bem subtraído (Súmula 582 do C. STJ). Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea caracterizadas, sem reflexos nas basilares (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase: Exasperação da reprimenda no percentual de 1/3, por ter sido a grave ameaça exercida com emprego de arma branca. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. Inviável substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão do sursis. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito