TJSP. Agravo de instrumento - Inventário - Decisão determinando a reserva de bens suficientes para pagamento do credor, conforme decisão proferida na habilitação de crédito - Dívida proveniente de contrato particular de assistência financeira assinado pela de cujus - Ajuizamento da execução em 2006 e juntada de planilha evolutiva do débito - Obrigação suficientemente comprovada - Impugnação não fundada na quitação - Cabimento da reserva de bens, nos termos do art. 643, Parágrafo único, do CPC - Alegação de prescrição intercorrente - Necessidade de discussão da matéria perante o juízo da execução - Decisão mantida - Recurso não provido
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