TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO. VÍNCULO TEMPORÁRIO. INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL ADMINISTRATIVO Nº 0001/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 15.450/2020. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC. DANOS MORAIS INDEVIDOS.
1. Não se verifica a presença da tríplice identidade - mesmas partes, causa de pedir e pedido -, pressuposto para a caracterização da litispendência/coisa julgada (art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC).
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