TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ENVIO DE LINK - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TERCEIRO ESTELIONATÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FORTUITO EXTERNO - CARACTERIZAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO PELO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. I -
Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - O evento danoso decorrente de operações bancárias realizadas mediante acesso a link encaminhado por terceiro fraudador caracteriza fortuito interno. III - Tratando-se de fraude praticada por terceiros, resta configurado o fortuito externo, a afastar a aplicação do enunciado da Súmula . 479 do STJ e a responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos narrados na petição inicial.
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