TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROVA INSUFICIENTE DA PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A ALEGADA FRAUDE. EMPRÉSTIMO INTERMEDIADO POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO. A
demanda está sujeita ao Código do Consumidor devido ao contrato bancário celebrado entre as partes. Em maio de 2015, o autor teria sido enganado por funcionários do banco que prometeram comprar sua dívida junto à Caixa Econômica Federal, reduzir a taxa de juros, além de depositar R$ 10.000,00 em sua conta após a quitação. No entanto, em 18/06/2015, verificou um depósito de R$ 24.165,68 da Sabemi, em vez dos R$ 10.000,00 acordados, e descontos de R$ 1.339,03 ao invés de R$ 649,30, além de um seguro mensal de R$ 39,00.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito