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DOC. 323.8402.8027.9289

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.

A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso vertente, quanto ao tema « negativa de prestação jurisdicional », a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ATA DE ASSEMBLEIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, quanto ao tema «ata de assembleia», verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 4. DANO MORAL COLETIVO. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Nos temas « impossibilidade jurídica do pedido », «dano moral coletivo» e « honorários advocatícios», a parte agravante não transcreveu o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista », pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «legitimidade ativa», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. II. Ademais, não descaracteriza a natureza homogênea do direito a circunstância de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade não diz respeito à identidade e ou quantificação do direito, mas sim a sua origem de um fato lesivo comum. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. INTERVALO INTERJORNADAS. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. A aplicação do óbice processual identificado, incidência do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, no tema « intervalo interjornadas », a parte agravante não indicou dispositivos legais ou constitucionais tidos como violados, desatendendo às disposições contidas no art. 896, § 1º- A, II e III, da CLT, porquanto não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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