TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CARGO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PLEITO DE APLICAÇÃa Lei MUNICIPAL 6.696/2019, QUE READEQUA OS VENCIMENTOS DA CATEGORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA MUNICIPALIDADE. 1.
Considerando que o pedido de concessão de tutela de urgência ou evidência não foi deferido pelo juízo de primeira instância, verifica-se que o recurso de Apelação deve ser recebido em seu efeito suspensivo determinado ope legis no CPC, art. 1.012, caput.
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