TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - RECOLHIMENTO ICMS POR OCASIÃO DE VENDA INTERESTADUAL - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Mandado de segurança objetivando seja assegurado o não recolhimento do ICMS relativo às vendas interestaduais de veículos a consumidores não-contribuintes do imposto, localizados no Estado do Rio de Janeiro e realizadas no exercício financeiro de 2022 ou, subsidiariamente, antes de decorridos 90 dias da publicação da lei complementar 190/2022 ou, ainda, antes de 01.03.2022. Alegada inconstitucionalidade e ilegalidade de incidência do ICMS por substituição tributária decorrente da venda direta da montadora a consumidor final. Mandado de segurança impetrado em face de ato normativo em tese, o que é sabidamente vedado. Inexistência de direito líquido e certo a possibilitar a concessão da segurança. Desprovimento do recurso.
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