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DOC. 323.9781.0651.1711

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRETENSÃO MINISTERIAL DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O ACUSADO SEJA CONDENADO TAMBÉM COMO INCURSOS NAS PENAS Da Lei 11.343/2006, art. 35. PLEITO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL DO ACUSADO E PRELIMINAR DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, OPERANDO-SE O REDUTOR MÁXIMO; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Preliminares rejeitadas. Fundadas suspeitas consubstanciadas na tentativa de fuga do réu, ao notar a presença da guarnição, somado ao fato de ele ter dispensado uma mochila (contendo drogas e um radiocomunicador) quando notou a aproximação policial. Indícios reunidos que demonstram a existência de razões idôneas para que os policiais suspeitassem que havia um crime de tráfico de drogas em andamento. Situação de flagrante delito. Ausência de arbitrariedade na abordagem policial que se deu de forma válida, levando-se à conclusão da prática do crime dos autos, cujas suspeitas se confirmaram, justificando a abordagem e revista pessoal, o que culminou com a apreensão de entorpecentes, embalados como de costume na traficância, além de um radiotransmissor. Conduta de correr ao avistar a guarnição policial que constitui requisito de fundada suspeita para uma busca pessoal em via pública. Entendimento consolidado do STJ.

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