TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVISIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DO BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REPERCUSÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. -
Nos termos do art. 29, §3º da Lei 8.213/91, «serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenham incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina)".
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