TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COLOCAÇÃO DE BALÃO INTRAGÁSTRICO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. PROCEDIMENTO A SER REALIZADO POR PROFISSIONAIS DA REDE CREDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL APTO A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
Ação em que foi reconhecida na sentença a obrigação da ré de autorizar a cirurgia para colocação de balão intragástrico e demais procedimentos e materiais cirúrgicos que se fizerem necessários. Irresignação recursal quanto à obrigatoriedade do uso de profissionais credenciados pela ré. Plano contratado que não é de livre escolha, mas de rede credenciada. Logo, a apelante somente poderá pretender reembolso de assistência médica feita por particulares em hipóteses excepcionais, tais como no caso de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento. Ré que comprova possuir médico credenciado apto para realização da cirurgia, tanto que chegou a agendar consulta de avaliação para a paciente. Dano moral. Negativa de atendimento que causou transtornos à demandante que ultrapassam aqueles normais do cotidiano. Majoração da verba indenizatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito