Carregando…

DOC. 324.0534.1199.4314

TJSP. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de autorização de custeio de ferro endovenoso. Direito de custeio do tratamento, ante a existência de indicação médica. Inteligência da Súmula 102/TJSP e da Lei 14.454/2022, art. 2º. A medicação foi prescrita como meio mais adequado ao tratamento da paciente, negando-a, pois, nega-se o próprio objetivo do contrato. Comprovado que a medicação carboximaltose férrica foi recentemente incluída no rol da ANS, pelo ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 465/2021, o que não foi impugnado pelo apelante. Precedentes deste Tribunal. Sentença integralmente mantida. Apelação não provida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito