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DOC. 324.1881.7464.3563

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de Indenização por Danos Materiais. Feito ajuizado buscando o ressarcimento de prejuízos experimentados pelo autor em razão do uso indevido de imóvel por parte da sua ex-esposa. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que processou e julgou a anterior ação de divórcio das partes. Impossibilidade. Ação de caráter autônomo, de cunho estritamente obrigacional. Matéria não afeita à competência das Varas de Família e Sucessões, prevista no art. 37 do Código Judiciário Paulista. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado

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