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DOC. 324.2067.4193.8627

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA. DECISÃO NÃO ENQUADRADA NAS HIPÓTESES DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que decretou a revelia da parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que decreta a revelia da parte agravante se enquadra nas hipóteses previstas no rol do CPC, art. 1.015, de forma a viabilizar a interposição do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rol do CPC, art. 1.015 é, em regra, taxativo, permitindo a interposição de agravo de instrumento apenas nas hipóteses ali previstas. 4. A interpretação da taxatividade mitigada, admitida pelo STJ (STJ), aplica-se exclusivamente às situações em que a decisão impugnada tem potencial de causar prejuízo grave ou de difícil reparação e que não pode ser remediado em momento posterior. 5. A decisão que decreta a revelia, embora relevante, não se enquadra em nenhuma das hipóteses expressamente previstas no CPC, art. 1.015 nem preenche os requisitos excepcionais da taxatividade mitigada, considerando que seus efeitos podem ser discutidos em recurso de apelação ou mediante eventual ação rescisória. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.

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