TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA QUE SE ACOLHE. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA OCORRIDO SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES, FATO QUE TERIA LEVADO A CONCESSIONÁRIA A REALIZAR COBRANÇAS DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGAÇÃO, CUJO ÔNUS CABIA À DEMANDADA. INFUNDADA ANOTAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL EVIDENCIADO. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. APELO DO AUTOR PROVIDO E DESPROVIDO O DA RÉ, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Diante da alegação de cobrança indevida de valores, alegou a concessionária que simplesmente atendeu solicitação de uma imobiliária para realizar a interrupção do serviço de compensação de valores. Todavia, não cuidou de produzir prova de sua assertiva, cujo ônus lhe cabia, de modo que restou evidenciada a ocorrência de erro de sua parte, que ensejou a incorreta cobrança de valores. 2. A indevida anotação em banco de dados de serviço de proteção ao crédito constitui causa de aflição e angústia, manifestações que identificam o dano moral, ante a perspectiva do risco de virem a ocorrer graves repercussões na vida da pessoa. 3. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Procurando estabelecer um montante razoável, adota-se o valor de R$ 10.000,00, por identificar a situação de melhor equilíbrio. 4. Em razão do resultado deste julgamento, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em 12% sobre o valor atualizado da causa. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos
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