TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. Teoria menor (art. 28, §5º, do CDC). Desnecessidade de prova de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. Mero inadimplemento do fornecedor autoriza a desconsideração, pois a pessoa jurídica não deve representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. Mera falta de patrimônio da sociedade é suficiente para desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CDC, art. 28, § 5º. Decisão reformada. Recurso provido.
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