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DOC. 324.5670.4148.7297

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Penhora dos lucros e dos dividendos devidos à coexecutada por empresas terceiras. Decisão agravada que determinou àquelas empresas o depósito dos valores penhorados. Inconformismo recursal manifestado pela coexecutada. Alegação de que tais empresas se encontram em regime de recuperação judicial e, por isso, estão impedidas legalmente de distribuir lucros e dividendos aos sócios. Ausência de gravame e de interesse recursal. Defesa de direito alheio em nome próprio fora das hipóteses permitidas em lei. A decisão agravada não causou qualquer gravame à coexecutada Maria Tereza. É mera consequência lógica da penhora dos lucros e dividendos que lhe são devidos pelas empresas cujos quadros sociais ela integra. A obrigação imposta na decisão agravada se dirige às terceiras - e não à agravante. Nesse passo, as razões recursais configuram defesa de direito alheio em nome próprio fora das hipóteses legais permissivas. Apenas as empresas terceiras, após sua intimação, poderão manifestar discordância em relação à ordem de depósito. Agravo não conhecido

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