TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO OBSTÁCULO
e CONCURSO DE PESSOAS. Materialidade e Autoria do crime inquestionáveis - Prisão em Flagrante - Confissão do Réu em consonância com demais provas - Idoneidade dos depoimentos da vítima e de testemunhas policiais - Crime consumado com a inversão da posse - Atipicidade da conduta pelo Princípio da Insignificância - Inaplicabilidade, ante ausência de requisitos - Valor considerável da «res". Figuras qualificadas bem evidenciadas. Condenação de rigor. Dosimetria - Bases necessariamente acima do mínimo, porém com a redução da exasperação para a fração moderada de 1/6 - Uma das qualificadoras utilizada para fixar a pena, de acordo com o preceito secundário da figura qualificada, e a outra valorada como circunstância judicial desfavorável, sem que isso importe em bis in idem - Precedentes do C. STJ. Intermediária, atenuantes reconhecidas, com reflexos, retornando a pena ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ) - Etapa final, nenhuma alteração. Regime aberto adequado (art. 33, §2º, c, do CP). Substituição da pena corporal por uma única restritiva na origem, favorável ao agente, mantida, contudo, ante ao conformismo do Legitimado, forte no ne reformatio in pejus. Recurso defensivo parcialmente provido, com repercussão apenas na basilar, porém sem reflexos na definitiva
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