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DOC. 324.8239.8255.4217

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. IMÓVEL HERDADO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DO INVENTÁRIO COMO VIA DE REGULARIZAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Antônio Diniz dos Santos contra sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG, que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação de Usucapião proposta pelo apelante, com fundamento no CPC, art. 485, VI. O autor pretende a usucapião de imóvel rural de 0,77,18 ha, herdado de seu genitor, alegando que a cessão de direitos hereditários não constitui óbice à aquisição do domínio e que não há procedimento formal ou legal para regularizar a transmissão da propriedade por outra via.

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