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DOC. 324.9025.6748.5656

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS . AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA (SÚMULA 415/TST). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. RAZÕES RECURSAIS INSUSCETÍVEIS DE DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA . 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a expedição de mandado de penhora de crédito do impetrante em mãos de terceiro (Unimed), até o limite do valor da condenação. 2. A petição inicial do mandado de segurança foi liminarmente indeferida, por ausência de prova pré-constituída das alegações (Súmula 415/TST) e o Agravo regimental não foi conhecido, por ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, desta Corte). 3. Considerando os termos da decisão Agravada, era mister que o então Agravante fosse preciso, indicando onde residiria a prova de suas alegações nos autos, o que não fez. A mera argumentação de que as declarações de imposto de renda demonstrariam que os valores recebidos da Unimed seriam a maior fonte de renda, o que tornaria insubsistente a penhora, não tem o efeito de ser contraponto à decisão que peremptoriamente afirmou não existir prova pré-constituída nos autos do mandado de segurança. Note-se, a propósito, que não há documentação alguma referente às referidas declarações de imposto de renda. 4. Assim, o Agravo regimental esbarrava, inequivocamente, no disposto na Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido .

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