TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126. A jurisprudência desta Corte tem assentado que o exame das atividades preponderantes da empregadora, a fim de reconhecer enquadramento sindical diverso daquele chancelado pelo Tribunal Regional, depende da revisão de fatos e provas. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento.
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