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DOC. 325.0663.1781.6901

TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 1234 STF. MEDICAMENTO PADRONIZADO NO ÂMBITO DO SUS.

Recurso tirado em face de sentença que determinou o fornecimento de medicamento específico pelo Município de Brotas. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde compartilhada por todos os entes políticos. Tema 1234/STF, recém-admitido, versando o ponto e que fixará o entendimento do STF sobre a questão. Decisão liminar de Sua Excelência, Ministro Gilmar Mendes, no entanto, a comandar a observância, nos casos de medicamentos e tratamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde, da competência estipulada administrativamente no âmbito do SUS. Caso em que o medicamento deve ser fornecido pela União Federal, conforme consulta ao RENAME-2022. Ocorrência, contudo, de prévia concessão de liminar, com entrega dos fármacos perseguidos. Cogitável prejuízo à parte pela revogação da medida. Prudente cassação do julgado, à força da ilegitimidade passiva, permitindo-se ao autor a inclusão de autoridade federal, preservados os efeitos da tutela liminar e prejudicados os recursos interpostos. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARA ANULAR A SENTENÇA, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO

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