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DOC. 325.1064.4464.2597

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Cotas condominiais. Insurgência da parte exequente contra a r. decisão interlocutória que indeferiu pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos detidos pela executada sobre a unidade autônoma originária dos débitos. Irresignação impróspera. Valor do imóvel muitas vezes superior ao valor da dívida condominial. Necessidade de harmonização dos princípios da efetividade da execução (CPC/2015, art. 4º), de um lado, e da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805, caput), de outro. Credor que deve buscar a satisfação de seu crédito por outros meios, menos gravosos. Decisão mantida. Recurso não provido

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