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DOC. 325.1576.0180.0949

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO RECURSAL - REJEITADA - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE.

Evidencia-se o interesse recursal quando o recurso se mostra útil e necessário ao recorrente. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A comprovação de prévia notificação extrajudicial ou judicial do atual possuidor para desocupação voluntária do bem não é requisito para a concessão da liminar possessória, ante a ausência de previsão legal.

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